Skip to main content

Acordão do Supremo Tribunal de Justiça n.º6/2024, de 13-05-2024

13
maio 2024

«Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de segurança pelo empregador ou por uma qualquer das pessoas mencionadas no artigo 18.º, n.º 1, da LAT, é necessário apurar se nas circunstâncias do caso concreto tal violação se traduziu em um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se, embora não seja exigível a demonstração de que o acidente não teria ocorrido sem a referida violação.»

Mais detalhes:
Publicação: Diário da República n.º92/2024, Série I
Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 13 maio 2024

Notícias mais lidas

16 janeiro 2024
Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública.
08 fevereiro 2024
Alteração ao regime do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 ...
09 setembro 2022
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento previsto na Lei Geral do Traba...