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Lei n.º1/2022, de 3 de janeiro

04
janeiro 2022

Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho.

Mais detalhes:
Publicação: Diário da República n.º 1/2022, Série I de 2022-01-03
Emissor: Assembleia da República
Data de Publicação: 14 julho 2008
Páginas: 3 – 4

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