
Quem somos
A MUSA - Associação Artística e de Intervenção Social foi criada em 2020 para formalizar um conjunto de atividades que têm vindo a ser desenvolvidas desde 2004, por um coletivo de artistas, com um amplo reportório de projetos nacionais e internacionais espelhados e reunidos na plataforma MOSAICO (www.mo-sai-co.pt). É uma incubadora de projetos inclusivos artísticos, educativos e de intervenção social. Em 2024, é criado o Núcleo de Criação Artística da MUSA - Associação Artística e de Intervenção Social. A MUSA tem como Missão tornar a cultura, arte e educação acessível a todos. A Visão assenta em ser uma resposta efetiva na construção de um mundo mais inclusivo, recorrendo à arte e educação como meio e fim da promoção da Arte, Cultura e intervenção social, tendo como base o ser humano, a estimulação da humanização, os direitos humanos e os objetivos do desenvolvimento sustentável. Os projetos desenvolvidos focam a promoção das artes e a pluridisciplinaridade através da criação de situações de aprendizagem significativas e de formação, proporcionando-se simultaneamente um novo olhar sobre o eu, o outro, a cidade e a sua relação como mundo. Deste modo, contribuem para a inclusão social e a aprendizagem ao longo da vida utilizando as artes como estratégia de integração e valorização.No ano de 2024, a MUSA pretende aprofundar o trabalho desenvolvido nestes anos, irá manter a continuidade de projetos e criar novos projetos.

Incubadora de projetos inclusivos artísticos, educativos e de intervenção social
A MUSA pretende ser uma resposta efetiva na construção de um mundo mais inclusivo, recorrendo à arte como meio e fim da promoção da Cultura e intervenção social.
Tem como base o ser humano, a estimulação da humanização, os direitos humanos e os objetivos do desenvolvimento sustentável Pretende ser uma resposta às necessidades sentidas na sociedade e uma partilha de boas práticas inclusivas.Tem como meta tornar a cultura, arte e educação acessível a TODOS.
A MUSA procura e experimenta caminhos de inclusão da diferença respeitando as necessidades de cada um nessa busca da acessibilidade para todos, preservando as identidades e as diversidades.
A MUSA pretende contribuir para a inclusão social e a aprendizagem ao longo da vida utilizando as artes como estratégia de integração e valorização (pessoal e profissional). Neste contexto, os diversos projetos impulsionados pela associação ambicionam desenvolver atividades lúdico-pedagógicas direcionadas para as artes encenadas. Pretende-se assim, a promoção das artes e a pluridisciplinaridade através da criação de situações de aprendizagem significativas e de formação, proporcionando-se simultaneamente um novo olhar sobre o eu, o outro, a cidade e a sua relação com o mundo.
A MUSA visa criar um espaço referencial na área artística, educativa e cultural da região vocacionado para a criação, formação, produção da arte e da cultura como força motriz da vivência coletiva; um espaço para a comunidade que pretende estimular a aproximação de gerações, a troca de experiências e o resgate das tradições e tradição oral.
As atividades serão destinadas, essencialmente, a grupos de risco e a minorias sociais tendo como principais metas a aquisição de competências pessoais e sociais para uma inclusão através das artes. Neste sentido, serão essencialmente quatro os domínios de intervenção dos diversos projetos da Associação: a formação, a valorização da intervenção intelectual e criativa dos grupos-alvo, o desenvolvimento de um espírito crítico e a promoção da proatividade, o reconhecimento e valorização do património (reforço da identidade individual e coletiva/“integração in loco”).
A MUSA herda do MOSAICO – plataforma de projetos inclusivos artísticos e educativos, como parceiro, o currículo de mais de 20 anos no terreno e com inúmeros projetos de referência.
Para que servem os Orgãos Sociais de uma associação?
Os órgãos sociais de uma associação desempenham um papel crucial na sua gestão e na definição de diretrizes estratégicas.
Estes órgãos, geralmente compostos por uma direção, uma assembleia geral e um conselho fiscal, são responsáveis por garantir a transparência, a eficácia e a sustentabilidade das atividades da associação.
A direção executa as políticas e os projetos aprovados, promovendo a missão cultural e artística da entidade, enquanto a assembleia geral, composta pelos membros, delibera sobre questões fundamentais e orienta as grandes decisões.
O conselho fiscal, por sua vez, supervisiona a gestão financeira, assegurando que os recursos sejam utilizados de forma ética e eficiente.
Assim, os órgãos sociais asseguram que a associação opere de maneira democrática, participativa e alinhada com os seus objetivos.
Mesa Assembleia
Presidente: | Ivo Simões Marques |
Vice-presidente: | Ana Rita machado |
Secretário(a): | Sílvia Flores Ramos de Azevedo Teixeira |
Direção
Presidente: | Ana Teresa Carneiro Barbosa Caridade |
Vice-presidente: | Ana Maria Martins Antunes |
Tesoureiro(a): | Helena Cristina Mesquita de Araújo Azevedo |
Secretário: | Abel António Pires Pinto |
Vogal: | José Luciano Mendes de Matos Moreira Fernandes |
Conselho Fiscal
Presidente: | Rubiélson Athaydes Medeiros |
1º Vogal: | João Alves da Silva Neto Medeiros |
1º Vogal: | Samara Athaydes Medeiros |
Estatutos
Conheça os nossos estatutos

- A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação MUSA, ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA E DE INTERVENÇÃO SOCIAL, e tem sede na Rua Magalhães de Lima, Número 56, Lomar e Arcos, concelho de Braga e constitui-se por tempo indeterminado.
- A associação tem o número de pessoa coletiva 516201905 e o número de identificação na segurança social 25162019057.
Constituem receitas da associação, designadamente:
- a joia inicial paga pelos sócios;
- o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
- os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
- as liberdades aceites pela associação;
- os subsídios que lhe sejam atribuídos.
- São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
- O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 ano(s).
- A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos;
- A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172° a 179°.
- A mesa da assembleia geral é constituída por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
- A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.
- À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
- A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
- A associação obriga-se com a intervenção de três assinaturas.
- O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
- Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
- A forma do seu financiamento é estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
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Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.