Skip to main content
The Line Gallery
Trafalgar Square
London
WC2N 5DN, UK
Follow Us
Missão, Visão e Valores.

Quem somos

A MUSA - Associação Artística e de Intervenção Social foi criada em 2020 para formalizar um conjunto de atividades que têm vindo a ser desenvolvidas desde 2004, por um coletivo de artistas, com um amplo reportório de projetos nacionais e internacionais espelhados e reunidos na plataforma MOSAICO (www.mo-sai-co.pt). É uma incubadora de projetos inclusivos artísticos, educativos e de intervenção social. Em 2024, é criado o Núcleo de Criação Artística da MUSA - Associação Artística e de Intervenção Social. A MUSA tem como Missão tornar a cultura, arte e educação acessível a todos. A Visão assenta em ser uma resposta efetiva na construção de um mundo mais inclusivo, recorrendo à arte e educação como meio e fim da promoção da Arte, Cultura e intervenção social, tendo como base o ser humano, a estimulação da humanização, os direitos humanos e os objetivos do desenvolvimento sustentável. Os projetos desenvolvidos focam a promoção das artes e a pluridisciplinaridade através da criação de situações de aprendizagem significativas e de formação, proporcionando-se simultaneamente um novo olhar sobre o eu, o outro, a cidade e a sua relação como mundo. Deste modo, contribuem para a inclusão social e a aprendizagem ao longo da vida utilizando as artes como estratégia de integração e valorização.No ano de 2024, a MUSA pretende aprofundar o trabalho desenvolvido nestes anos, irá manter a continuidade de projetos e criar novos projetos.

A Associação

Incubadora de projetos inclusivos artísticos, educativos e de intervenção social

A MUSA pretende ser uma resposta efetiva na construção de um mundo mais inclusivo, recorrendo à arte como meio e fim da promoção da Cultura e intervenção social.

Tem como base o ser humano, a estimulação da humanização, os direitos humanos e os objetivos do desenvolvimento sustentável Pretende ser uma resposta às necessidades sentidas na sociedade e uma partilha de boas práticas inclusivas.Tem como meta tornar a cultura, arte e educação acessível a TODOS.

A MUSA procura e experimenta caminhos de inclusão da diferença respeitando as necessidades de cada um nessa busca da acessibilidade para todos, preservando as identidades e as diversidades.
A MUSA pretende contribuir para a inclusão social e a aprendizagem ao longo da vida utilizando as artes como estratégia de integração e valorização (pessoal e profissional). Neste contexto, os diversos projetos impulsionados pela associação ambicionam desenvolver atividades lúdico-pedagógicas direcionadas para as artes encenadas. Pretende-se assim, a promoção das artes e a pluridisciplinaridade através da criação de situações de aprendizagem significativas e de formação, proporcionando-se simultaneamente um novo olhar sobre o eu, o outro, a cidade e a sua relação com o mundo.

A MUSA visa criar um espaço referencial na área artística, educativa e cultural da região vocacionado para a criação, formação, produção da arte e da cultura como força motriz da vivência coletiva; um espaço para a comunidade que pretende estimular a aproximação de gerações, a troca de experiências e o resgate das tradições e tradição oral.
As atividades serão destinadas, essencialmente, a grupos de risco e a minorias sociais tendo como principais metas a aquisição de competências pessoais e sociais para uma inclusão através das artes. Neste sentido, serão essencialmente quatro os domínios de intervenção dos diversos projetos da Associação: a formação, a valorização da intervenção intelectual e criativa dos grupos-alvo, o desenvolvimento de um espírito crítico e a promoção da proatividade, o reconhecimento e valorização do património (reforço da identidade individual e coletiva/“integração in loco”).

A MUSA herda do MOSAICO – plataforma de projetos inclusivos artísticos e educativos, como parceiro, o currículo de mais de 20 anos no terreno e com inúmeros projetos de referência.

Orgãos Sociais

Para que servem os Orgãos Sociais de uma associação?

Os órgãos sociais de uma associação desempenham um papel crucial na sua gestão e na definição de diretrizes estratégicas.

Estes órgãos, geralmente compostos por uma direção, uma assembleia geral e um conselho fiscal, são responsáveis por garantir a transparência, a eficácia e a sustentabilidade das atividades da associação.

A direção executa as políticas e os projetos aprovados, promovendo a missão cultural e artística da entidade, enquanto a assembleia geral, composta pelos membros, delibera sobre questões fundamentais e orienta as grandes decisões.

O conselho fiscal, por sua vez, supervisiona a gestão financeira, assegurando que os recursos sejam utilizados de forma ética e eficiente.

Assim, os órgãos sociais asseguram que a associação opere de maneira democrática, participativa e alinhada com os seus objetivos.

Mesa Assembleia
Presidente:

Ivo Simões Marques

Vice-presidente:

Ana Rita machado

Secretário(a):

Sílvia Flores Ramos de Azevedo Teixeira

Direção
Presidente:

Ana Teresa Carneiro Barbosa Caridade

Vice-presidente:

Ana Maria Martins Antunes

Tesoureiro(a):

Helena Cristina Mesquita de Araújo Azevedo

Secretário:

Abel António Pires Pinto

Vogal:

José Luciano Mendes de Matos Moreira Fernandes

Conselho Fiscal
Presidente:

Rubiélson Athaydes Medeiros

1º Vogal:

João Alves da Silva Neto Medeiros

1º Vogal:

Samara Athaydes Medeiros

Estatutos

Conheça os nossos estatutos

Artigo 1º | Denominação, sede e duração
  1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação MUSA, ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA E DE INTERVENÇÃO SOCIAL, e tem sede na Rua Magalhães de Lima, Número 56, Lomar e Arcos, concelho de Braga e constitui-se por tempo indeterminado.

  2. A associação tem o número de pessoa coletiva 516201905 e o número de identificação na segurança social 25162019057.
Artigo 2º | Fim
A associação tem como fim Plataforma de Projetos artísticos e de intervenção social e concurso a subvenções.
Artigo 3º | Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

  1. a joia inicial paga pelos sócios;
  2. o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
  3. os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
  4. as liberdades aceites pela associação;
  5. os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º | Órgãos
  1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 ano(s).
Artigo 5º | Assembleia Geral
  1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos;
  2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172° a 179°.
  3. A mesa da assembleia geral é constituída por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6º | Direção
  1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.
  2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
  3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
  4. A associação obriga-se com a intervenção de três assinaturas.
Artigo 7º | Conselho Fiscal
  1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
  2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  3. A forma do seu financiamento é estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
Artigo 8º | Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9º | Extinção. Destino dos bens
  • Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.