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Acordão do Supremo Tribunal de Justiça, de 3-01-2022

04
janeiro 2022

A preclusão do direito de requerer a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, a que se reporta o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, tem lugar com o trânsito em julgado da decisão final do processo.

Mais detalhes:
Publicação: Diário da República n.º 1/2022, Série I de 2022-01-03
Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 14 julho 2008
Páginas: 31 – 71

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