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Lei n.º3/2023, de 16 de Janeiro

17
janeiro 2023

Dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil

Mais detalhes:
Publicação: Diário da República n.º 11/2023, Série I de 2023-01-16
Emissor: Assembleia da República
Data de Publicação: 15 julho 2021

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